Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados

Se você é aposentado, pensionista ou militar da reserva ou reformado e recebeu o diagnóstico de uma doença grave, a lei pode garantir que você não pague Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Também é possível pedir de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos.

Outubro Rosa: câncer de mama também dá direito à isenção

Neste mês de conscientização sobre o câncer de mama, vale lembrar que a neoplasia maligna, nome técnico do câncer, está entre as doenças que dão direito à isenção. Isso vale mesmo que o tratamento já tenha terminado e a doença esteja controlada, conforme a Súmula 627 do STJ.

Leia o artigo completo sobre câncer de mama e isenção de Imposto de Renda

Quem tem direito

A isenção está no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 e vale para quem recebe:

  • aposentadoria (INSS ou regime próprio de servidor público);
  • pensão;
  • proventos de reserva remunerada ou de reforma (militares), conforme entendimento do STJ;
  • complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme entendimento do STJ.

Importante: a isenção não vale para o salário de quem ainda está trabalhando, conforme entendimento do STJ no Tema 1.037. E ela vale sobre a aposentadoria ou pensão — outros rendimentos, como aluguéis, continuam tributados normalmente.

Quais doenças dão direito

As doenças com link têm um texto completo no nosso blog.

O que mudou em 2026

Desde janeiro de 2026, em regra, quem ganha até R$ 5 mil por mês não tem Imposto de Renda retido, por causa da Lei 15.270/2025. Mesmo assim, a isenção por doença grave continua importante:

  • para quem recebe mais de R$ 5 mil por mês, porque a isenção por doença grave vale sobre todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite;
  • para quem pagou imposto nos anos anteriores, porque os valores descontados nos últimos 5 anos ainda podem ser pedidos de volta.

Como funciona o pedido

  1. Análise dos documentos: laudo ou relatório médico com CID e data do diagnóstico, comprovante de aposentadoria ou pensão e informes de rendimentos.
  2. Escolha do caminho: administrativo (pedido ao órgão pagador ou ao INSS, com laudo de serviço médico oficial) ou judicial (quando o pedido é negado ou quando há apenas laudo particular; a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova).
  3. Restituição: se o direito for reconhecido, os valores dos últimos 5 anos são devolvidos com correção pela Selic. O prazo depende do caminho escolhido.

Mora em outro estado? Atendemos você do mesmo jeito

Todo o atendimento pode ser feito sem sair de casa: conversa pelo WhatsApp ou videochamada, envio de documentos pelo celular, contrato com assinatura digital e processos acompanhados pelo sistema eletrônico da Justiça, com atualizações pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso ter sintomas atuais nem a doença ter voltado.

Na Justiça, sim (Súmula 598 do STJ). No pedido administrativo, normalmente se exige laudo de serviço médico oficial.

Sim, com procuração. Se a pessoa não tiver mais condições de assinar, como em casos de Alzheimer avançado, pode ser necessário primeiro pedir a curatela. Também cuidamos dessa etapa.

Os valores são apresentados por escrito, depois da análise do seu caso e antes de qualquer contratação.

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