Em resumo
- Quem tem doença renal grave e recebe aposentadoria, pensão ou reforma pode ter direito à isenção de Imposto de Renda.
- A lei chama essa condição de “nefropatia grave”; hemodiálise e transplante são fortes indicativos dela.
- É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos.
Sim: a doença renal grave dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma. A lei usa o termo “nefropatia grave”, que é o nome técnico para a doença grave dos rins. Neste artigo, explicamos o que conta como grave, se a hemodiálise e o transplante garantem o direito, o que o laudo precisa dizer e como pedir.
O que diz a lei
A Lei 7.713/88, no art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria e reforma de quem tem uma das doenças graves previstas no texto. O inciso XXI estende a isenção à pensão. A nefropatia grave está na lista.
A lei vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
O que é considerado nefropatia grave
A lei não define. Na prática, o que se avalia é o quanto os rins perderam da capacidade de funcionar. Costumam ser enquadrados:
- a doença renal crônica em estágio avançado (os laudos falam em estágios 4 e 5);
- a insuficiência renal que exige hemodiálise ou diálise peritoneal;
- a situação de quem precisou de transplante de rim.
O principal exame usado é a taxa de filtração dos rins, calculada a partir da creatinina no sangue. Quanto mais baixa, mais grave a doença.
A causa não importa. A doença renal pode ter vindo de diabetes, pressão alta, rins policísticos, lúpus ou outras doenças. O que dá direito é a gravidade do dano aos rins.
Quem faz hemodiálise tem direito?
A hemodiálise é um dos sinais mais claros de nefropatia grave, porque só é indicada quando os rins já não dão conta de filtrar o sangue. Mesmo assim, o direito não é automático: é preciso que o laudo descreva a doença, o estágio e o tratamento.
E quem fez transplante?
O transplante não afasta o direito. Quem recebeu um rim continua em acompanhamento e toma remédios contra a rejeição pelo resto da vida. Além disso, a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais: quem teve a doença grave reconhecida não perde a isenção porque o tratamento deu certo.
Se a perícia negar ou cancelar a isenção depois do transplante, a decisão pode ser contestada na Justiça.
Casos que pedem atenção
- Doença renal em fase inicial: em regra, não se enquadra. O direito surge quando a doença chega ao estágio grave.
- Rim único: viver com um rim só, por doação ou cirurgia, não basta. O direito depende de o rim restante estar com a função gravemente comprometida.
- Câncer de rim: nesse caso, o direito vem pela própria lista da lei, que inclui o câncer. Veja o nosso texto sobre câncer e isenção de Imposto de Renda.
Quem tem direito
Têm direito as pessoas com nefropatia grave que recebem:
- aposentadoria do INSS ou de regime próprio de servidor público;
- pensão por morte;
- proventos de reforma, no caso de militares;
- complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme entendimento do STJ.
Atenção: a isenção não vale para salário de quem ainda trabalha (Tema 1.037 do STJ), e alcança só a aposentadoria ou a pensão. Outros rendimentos, como aluguéis, continuam tributados.
A partir de quando a isenção vale
Para quem já estava aposentado ou já recebia pensão, a isenção vale desde a data em que a doença renal grave foi comprovada por diagnóstico médico, e não desde a data do pedido ou do laudo da perícia. Para quem adoeceu ainda trabalhando, ela vale a partir do início da aposentadoria.
Como a doença renal costuma piorar aos poucos, os exames antigos de creatinina e a data de início da diálise ajudam a mostrar desde quando ela é grave.
Dá para recuperar o que já foi descontado?
Sim. É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, dentro do período em que a nefropatia grave estiver comprovada.
O que mudou com a isenção até R$ 5 mil
Desde janeiro de 2026, em regra, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem Imposto de Renda retido, e quem recebe até R$ 7.350 tem um desconto parcial, por causa da Lei 15.270/2025. Ainda assim, a isenção por doença grave faz diferença:
- para quem recebe acima desses valores, porque a isenção por doença grave vale sobre todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite;
- para quem pagou imposto nos anos anteriores, porque esses valores ainda podem ser pedidos de volta.
Como pedir a isenção na prática
Há dois caminhos:
- Pedido administrativo: feito diretamente ao órgão que paga a aposentadoria ou a pensão. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, na opção de isenção de Imposto de Renda, e passa por avaliação da perícia médica. Para servidores públicos e militares, o pedido vai ao órgão de origem. Nesse caminho, a lei exige laudo de serviço médico oficial.
- Pedido judicial: pode ser feito diretamente, sem pedido administrativo anterior, conforme decidiu o STF (Tema 1.373). É o caminho usado quando o pedido administrativo é negado ou quando há apenas laudo do nefrologista particular, porque a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova. Também é possível pedir tutela de urgência para que a isenção seja aplicada antes do fim do processo, se o juiz concordar.
A escolha do caminho depende dos documentos disponíveis e do histórico de cada caso.
Como declarar no Imposto de Renda
Depois que a isenção é reconhecida, a aposentadoria ou a pensão passa a ser informada na declaração anual como rendimento isento, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha própria para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. Para recuperar os anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações já entregues. Como erros nessa etapa podem levar a declaração para a malha fina, vale contar com orientação profissional.
Quais documentos separar
- Laudo do nefrologista com CID, estágio da doença renal, tratamento em uso e data desde a qual a doença é grave.
- Exames de função renal, como creatinina e taxa de filtração, inclusive os antigos.
- Relatório da clínica de hemodiálise ou do transplante, e receitas dos remédios contra a rejeição, se for o caso.
- Comprovante de aposentadoria ou pensão.
- Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Faço hemodiálise três vezes por semana. Tenho direito?
Em regra, sim, se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma. A hemodiálise indica doença renal grave, que deve estar descrita no laudo.
Fiz transplante e meu rim novo funciona bem. Perco o direito?
Não. A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais, e o transplantado segue em tratamento contínuo.
Tenho doença renal crônica, mas ainda não faço diálise. Tenho direito?
Depende do estágio. Nos estágios avançados, é possível o enquadramento como nefropatia grave. Na fase inicial, em regra, não.
Tenho pedra nos rins ou infecção urinária de repetição. Isso conta?
Em regra, não. O que dá direito é a perda grave e permanente da função dos rins.
O laudo do meu nefrologista particular serve?
Na Justiça, sim (Súmula 598 do STJ). No pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial.
Ainda trabalho. Tenho direito?
Não sobre o salário (Tema 1.037 do STJ). O direito surge a partir da aposentadoria.
Posso pedir em nome do meu pai ou da minha mãe?
Sim, com procuração. Se a pessoa não tiver condições de assinar, pode ser necessário primeiro pedir a curatela.
Mora em outro estado?
Todo o atendimento pode ser feito sem sair de casa: conversa pelo WhatsApp, envio de documentos pelo celular, assinatura digital do contrato e acompanhamento do processo eletrônico. Atendemos clientes de todo o Brasil a partir da nossa sede em Cuiabá-MT.
Saiba mais em nossa página sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave. Se a pessoa não tem condições de cuidar dos próprios assuntos, veja também a página sobre curatela.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.



