Imposto de renda e doenças graves

Cardiopatia grave dá isenção de Imposto de Renda?

Por Dr. Welton Alves de Oliveira · 10 de outubro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo

  • Quem tem cardiopatia grave e recebe aposentadoria, pensão ou reforma pode ter direito à isenção de Imposto de Renda.
  • Nem toda doença do coração é considerada grave: o laudo precisa mostrar a gravidade.
  • O direito continua depois de cirurgia ou tratamento bem-sucedido, e é possível pedir a devolução do imposto dos últimos 5 anos.

Sim: a cardiopatia grave dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma. A dúvida mais comum é outra: o que faz uma doença do coração ser considerada grave? Neste artigo, explicamos como a gravidade é avaliada, se infarto, stent e marca-passo contam, o que acontece depois de uma cirurgia bem-sucedida e como pedir.

O que diz a lei

A Lei 7.713/88, no art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria e reforma de quem tem uma das doenças graves previstas no texto. O inciso XXI estende a isenção à pensão. A cardiopatia grave está na lista.

A lei vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

O que é considerado cardiopatia grave

A lei não define. Peritos e juízes costumam usar como referência a diretriz de cardiopatia grave da Sociedade Brasileira de Cardiologia, que avalia o conjunto do quadro, e não apenas o nome da doença. Em geral, pesam:

  • a limitação no dia a dia: cansaço, falta de ar ou dor no peito em esforços pequenos ou em repouso (o que os laudos chamam de classe funcional III ou IV);
  • o funcionamento do coração nos exames: por exemplo, fração de ejeção abaixo de 40% no ecocardiograma;
  • a evolução esperada da doença: risco de piora, internações e necessidade de cirurgia ou de aparelhos.

Entre as doenças que podem ser enquadradas, quando graves, estão:

  • insuficiência cardíaca;
  • doença das artérias coronárias, com ou sem infarto;
  • doenças do músculo do coração (miocardiopatias);
  • doenças das válvulas;
  • arritmias graves;
  • cardiopatias congênitas.

Infarto, stent, ponte de safena e marca-passo contam?

Esses eventos e procedimentos não garantem a isenção sozinhos, mas costumam indicar uma doença que pode ser grave.

  • Infarto: dá direito quando deixa sequela importante, como perda de força do coração, ou quando faz parte de uma doença coronariana extensa.
  • Stent e ponte de safena: mostram que havia obstrução relevante das artérias. Há decisões judiciais que reconheceram a isenção em casos de doença coronariana tratada com stent.
  • Marca-passo: indica arritmia que precisou de aparelho. Também há decisões favoráveis.

Em todos os casos, o que decide é o laudo, com os exames que mostram a gravidade. Pressão alta, sem dano ao coração, em regra não se enquadra.

E se a cirurgia deu certo e a doença está controlada?

O direito continua. O STJ já decidiu que o sucesso no tratamento da cardiopatia grave não afasta a isenção, porque a pessoa segue com gastos de acompanhamento e medicamentos. É o que diz também a Súmula 627: não é preciso ter sintomas atuais nem a doença ter voltado.

Esse é o motivo mais comum de negativa no pedido administrativo: a perícia conclui que a doença está “controlada” e nega ou cancela a isenção. Nesses casos, a Súmula 627 é o fundamento para contestar a decisão na Justiça.

Quem tem direito

Têm direito as pessoas com cardiopatia grave que recebem:

  • aposentadoria do INSS ou de regime próprio de servidor público;
  • pensão por morte;
  • proventos de reforma, no caso de militares;
  • complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme entendimento do STJ.

Atenção: a isenção não vale para salário de quem ainda trabalha (Tema 1.037 do STJ), e alcança só a aposentadoria ou a pensão. Outros rendimentos, como aluguéis, continuam tributados.

A partir de quando a isenção vale

Para quem já estava aposentado ou já recebia pensão, a isenção vale desde a data em que a cardiopatia grave foi comprovada por diagnóstico médico, e não desde a data do pedido ou do laudo da perícia. Para quem adoeceu ainda trabalhando, ela vale a partir do início da aposentadoria.

Exames antigos, como ecocardiograma, cateterismo e relatórios de internação, ajudam a mostrar desde quando a doença é grave.

Dá para recuperar o que já foi descontado?

Sim. É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, dentro do período em que a cardiopatia grave estiver comprovada.

O que mudou com a isenção até R$ 5 mil

Desde janeiro de 2026, em regra, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem Imposto de Renda retido, e quem recebe até R$ 7.350 tem um desconto parcial, por causa da Lei 15.270/2025. Ainda assim, a isenção por doença grave faz diferença:

  • para quem recebe acima desses valores, porque a isenção por doença grave vale sobre todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite;
  • para quem pagou imposto nos anos anteriores, porque esses valores ainda podem ser pedidos de volta.

Como pedir a isenção na prática

Há dois caminhos:

  • Pedido administrativo: feito diretamente ao órgão que paga a aposentadoria ou a pensão. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, na opção de isenção de Imposto de Renda, e passa por avaliação da perícia médica. Para servidores públicos e militares, o pedido vai ao órgão de origem. Nesse caminho, a lei exige laudo de serviço médico oficial.
  • Pedido judicial: pode ser feito diretamente, sem pedido administrativo anterior, conforme decidiu o STF (Tema 1.373). É o caminho usado quando o pedido administrativo é negado ou quando há apenas laudo do cardiologista particular, porque a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova. Também é possível pedir tutela de urgência para que a isenção seja aplicada antes do fim do processo, se o juiz concordar.

A escolha do caminho depende dos documentos disponíveis e do histórico de cada caso.

Como declarar no Imposto de Renda

Depois que a isenção é reconhecida, a aposentadoria ou a pensão passa a ser informada na declaração anual como rendimento isento, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha própria para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. Para recuperar os anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações já entregues. Como erros nessa etapa podem levar a declaração para a malha fina, vale contar com orientação profissional.

Quais documentos separar

  • Laudo do cardiologista com CID, descrição da doença, grau de limitação, tratamento em uso e data do diagnóstico.
  • Exames: ecocardiograma, cateterismo, teste de esforço, Holter e outros que o médico tenha pedido.
  • Relatórios de internação, de cirurgia ou de implante de stent ou marca-passo.
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão.
  • Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Tive um infarto. Tenho direito à isenção?

Depende. O infarto dá direito quando deixa sequela importante ou faz parte de uma doença coronariana grave, o que deve constar do laudo e dos exames.

Coloquei stent e hoje estou bem. Ainda tenho direito?

Se a doença foi caracterizada como cardiopatia grave, sim. O STJ entende que o sucesso do tratamento não afasta a isenção (Súmula 627).

Uso marca-passo. Isso basta?

Sozinho, não. Mas o marca-passo indica uma arritmia relevante, e há decisões que reconheceram a isenção nesses casos. O laudo precisa descrever a gravidade.

Tenho pressão alta. Tenho direito?

Em regra, não. A pressão alta só entra quando já causou dano grave ao coração.

A perícia disse que minha doença está controlada e negou. O que fazer?

É possível discutir a negativa na Justiça. A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais, e a Súmula 598 permite provar a doença com laudos e exames particulares.

Ainda trabalho. Tenho direito?

Não sobre o salário (Tema 1.037 do STJ). O direito surge a partir da aposentadoria.

Posso pedir em nome do meu pai ou da minha mãe?

Sim, com procuração. Se a pessoa não tiver condições de assinar, pode ser necessário primeiro pedir a curatela.

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Saiba mais em nossa página sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave. Se a pessoa não tem condições de cuidar dos próprios assuntos, veja também a página sobre curatela.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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Escrito por

Dr. Welton Alves de OliveiraAdvogado · OAB/MT 15.089
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