Imposto de renda e doenças graves

Quem tem câncer tem isenção de Imposto de Renda?

Por Dr. Welton Alves de Oliveira · 10 de outubro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo

  • Quem tem ou já teve câncer e recebe aposentadoria, pensão ou reforma pode ter direito à isenção de Imposto de Renda.
  • O direito continua depois do fim do tratamento, mesmo sem sintomas.
  • É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos.

Sim: quem tem câncer pode ter isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma. O direito está na lei desde 1988, mas muitas pessoas continuam pagando o imposto por anos sem saber que ele existe. Neste artigo, explicamos quem tem direito, quais tipos de câncer entram, a partir de quando a isenção vale, como pedir e como recuperar o que já foi descontado.

O que diz a lei

A Lei 7.713/88, no art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria e reforma de quem tem uma das doenças graves previstas no texto. O inciso XXI estende a isenção à pensão. O câncer aparece na lista com o nome técnico: neoplasia maligna.

A lei vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

Quais tipos de câncer dão direito

A lei fala em neoplasia maligna, sem separar por órgão atingido ou estágio. Por isso, entram, entre outros:

  • câncer de próstata;
  • câncer de mama;
  • câncer de intestino, pulmão, tireoide, útero e rim;
  • melanoma;
  • leucemias e linfomas.

O que importa é o diagnóstico de neoplasia maligna, comprovado por laudo médico e, em geral, pelo exame anatomopatológico (a biópsia). Tumores benignos não dão direito à isenção.

Se o seu caso é de câncer de mama, temos um texto específico: câncer de mama e isenção de Imposto de Renda.

E o câncer de pele?

Depende do tipo. O melanoma é reconhecido sem maior discussão. Já o carcinoma basocelular, o tipo mais comum de câncer de pele, costuma ser negado no pedido administrativo: o manual de perícia do serviço público federal entende que ele não se enquadra, por ser pouco agressivo. Na Justiça, há decisões que reconhecem o direito, com o argumento de que a lei não diferencia os tipos de neoplasia maligna, mas o tema ainda não está pacificado. Nesses casos, a análise individual dos documentos é ainda mais importante.

Quem tem direito

Têm direito as pessoas com diagnóstico de câncer que recebem:

  • aposentadoria do INSS ou de regime próprio de servidor público;
  • pensão por morte;
  • proventos de reforma, no caso de militares;
  • complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme entendimento do STJ.

A isenção alcança também o 13º pago sobre esses rendimentos.

Atenção: a isenção não vale para o salário de quem ainda está trabalhando. Esse é o entendimento do STJ no Tema 1.037. Quem se aposentar depois do diagnóstico passa a ter direito a partir da aposentadoria. E a isenção alcança a aposentadoria ou a pensão: outros rendimentos, como aluguéis, continuam tributados.

E se o câncer já foi tratado ou está curado?

O direito continua. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso ter sintomas atuais nem a doença ter voltado. Quem fez cirurgia, quimioterapia ou radioterapia e hoje está apenas em acompanhamento mantém o direito à isenção.

No pedido administrativo, a perícia pode fixar um prazo de validade para o laudo e convocar a pessoa para nova avaliação. Se a isenção for cancelada por falta de sintomas, a Súmula 627 é o fundamento para contestar a decisão. A própria Fazenda Nacional já reconheceu esse entendimento e deixou de recorrer nesses casos.

A partir de quando a isenção vale

Para quem já estava aposentado ou já recebia pensão, a isenção vale desde a data do diagnóstico, e não desde a data do pedido ou do laudo da perícia. Esse é o entendimento do STJ. Para quem recebeu o diagnóstico ainda trabalhando, ela vale a partir do início da aposentadoria.

Por isso, o laudo deve informar a data em que a doença foi diagnosticada. Essa data define quanto imposto pode ser devolvido.

Dá para recuperar o que já foi descontado?

Sim. É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. A restituição considera apenas o período posterior ao diagnóstico em que a pessoa já recebia aposentadoria ou pensão.

O que mudou com a isenção até R$ 5 mil

Desde janeiro de 2026, em regra, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem Imposto de Renda retido, e quem recebe até R$ 7.350 tem um desconto parcial, por causa da Lei 15.270/2025. Ainda assim, a isenção por doença grave faz diferença:

  • para quem recebe acima desses valores, porque a isenção por doença grave vale sobre todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite;
  • para quem pagou imposto nos anos anteriores, porque esses valores ainda podem ser pedidos de volta.

Como pedir a isenção na prática

Há dois caminhos:

  • Pedido administrativo: feito diretamente ao órgão que paga a aposentadoria ou a pensão. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, na opção de isenção de Imposto de Renda, e passa por avaliação da perícia médica. Para servidores públicos e militares, o pedido vai ao órgão de origem. Nesse caminho, a lei exige laudo de serviço médico oficial.
  • Pedido judicial: usado quando o pedido administrativo é negado ou quando a pessoa tem apenas laudo do médico particular. A Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova. Também é possível pedir tutela de urgência para que a isenção seja aplicada antes do fim do processo, se o juiz concordar.

A escolha do caminho depende dos documentos disponíveis e do histórico de cada caso.

Como declarar no Imposto de Renda

Depois que a isenção é reconhecida, a aposentadoria ou a pensão passa a ser informada na declaração anual como rendimento isento, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha própria para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. Para recuperar os anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações já entregues. Como erros nessa etapa podem levar a declaração para a malha fina, vale contar com orientação profissional.

Quais documentos separar

  • Laudo ou relatório médico com CID, descrição da doença e data do diagnóstico.
  • Exame anatomopatológico (biópsia) que confirmou o câncer.
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão.
  • Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Tive câncer há muitos anos e estou curado. Ainda tenho direito?

Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva.

Câncer de pele dá direito à isenção?

Depende do tipo. O melanoma é neoplasia maligna reconhecida. O carcinoma basocelular costuma ser negado no pedido administrativo e é discutido na Justiça, onde há decisões favoráveis, mas sem entendimento definitivo.

O laudo do meu médico particular serve?

Na Justiça, sim (Súmula 598 do STJ). No pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial.

Ainda trabalho. Tenho direito?

Não sobre o salário (Tema 1.037 do STJ). O direito surge a partir da aposentadoria.

Sou pensionista. A isenção vale para mim?

Sim. A lei inclui a pensão entre os rendimentos isentos, desde que a doença seja de quem recebe a pensão.

Tenho previdência privada. A isenção vale?

Para a complementação de aposentadoria, sim. O STJ também já estendeu a isenção a resgates de planos PGBL e VGBL, mas essa não é uma decisão de aplicação obrigatória, e cada caso precisa ser analisado.

Posso pedir em nome do meu pai ou da minha mãe?

Sim, com procuração. Se a pessoa não tiver condições de assinar, pode ser necessário primeiro pedir a curatela.

Mora em outro estado?

Todo o atendimento pode ser feito sem sair de casa: conversa pelo WhatsApp, envio de documentos pelo celular, assinatura digital do contrato e acompanhamento do processo eletrônico. Atendemos clientes de todo o Brasil a partir da nossa sede em Cuiabá-MT.

Saiba mais em nossa página sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave. Se a pessoa doente não tem condições de cuidar dos próprios assuntos, veja também a página sobre curatela.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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Escrito por

Dr. Welton Alves de OliveiraAdvogado · OAB/MT 15.089
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