Imposto de renda e doenças graves

Alzheimer e demência dão isenção de Imposto de Renda?

Por Dr. Welton Alves de Oliveira · 10 de outubro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo

  • Alzheimer, outras demências e esquizofrenia podem dar direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Só o diagnóstico não basta: o laudo precisa mostrar que a doença comprometeu de forma grave a capacidade da pessoa.
  • A família pode fazer o pedido e buscar a devolução do imposto dos últimos 5 anos.

Sim: o Alzheimer e outras demências podem dar direito à isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma. A lei, porém, não cita essas doenças pelo nome. Ela fala em “alienação mental”, e é por esse caminho que o direito é reconhecido. Neste artigo, explicamos o que isso significa, quais doenças entram, o que o laudo precisa dizer e como a família pode pedir.

O que diz a lei

A Lei 7.713/88, no art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria e reforma de quem tem uma das doenças graves previstas no texto. O inciso XXI estende a isenção à pensão. A lista inclui a alienação mental.

A lei vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

O que é alienação mental

Alienação mental não é o nome de uma doença. É um estado a que algumas doenças podem levar: a pessoa perde, de forma grave e duradoura, a capacidade de compreender a realidade, de decidir sobre a própria vida e de cuidar de si sem ajuda.

Em linhas gerais, os laudos e as decisões judiciais observam:

  • o comprometimento da memória, do raciocínio e do juízo;
  • a perda de autonomia para as atividades do dia a dia;
  • a necessidade de supervisão ou de cuidados constantes;
  • o caráter permanente do quadro.

Quais doenças podem dar direito

Entre as doenças que a Justiça já reconheceu como causa de alienação mental estão:

  • doença de Alzheimer;
  • outras demências, como a vascular;
  • esquizofrenia;
  • transtorno bipolar com sintomas psicóticos, em casos graves.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção quando a doença resulta em alienação mental. Tribunais regionais federais reconheceram o mesmo para a esquizofrenia e para o transtorno bipolar grave.

Só o diagnóstico basta?

Não. Como a lista da lei é fechada, o que dá direito é a alienação mental, e não o nome da doença. Uma pessoa no início do Alzheimer, ainda com autonomia, pode ter o pedido negado. O direito fica claro quando o laudo descreve o comprometimento grave.

Quadros como depressão e ansiedade, sem perda grave e permanente da capacidade, em regra não se enquadram.

Quem tem direito

Têm direito as pessoas com alienação mental que recebem:

  • aposentadoria do INSS ou de regime próprio de servidor público;
  • pensão por morte;
  • proventos de reforma, no caso de militares;
  • complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme entendimento do STJ.

Atenção: a isenção não vale para salário de quem ainda trabalha (Tema 1.037 do STJ), e alcança só a aposentadoria ou a pensão. Outros rendimentos, como aluguéis, continuam tributados.

É preciso ter curatela para pedir?

Não. A lei não exige interdição nem curatela para reconhecer a isenção. O que se exige é a prova da doença.

Na prática, porém, a curatela costuma ser necessária por outro motivo: se a pessoa já não consegue assinar uma procuração nem compreender o que está assinando, alguém precisa representá-la legalmente no pedido e na ação. Além disso, o laudo e a sentença da curatela servem como prova da alienação mental.

Veja como funciona em nossa página sobre curatela.

A partir de quando a isenção vale

Este é o ponto mais discutido nesses casos, porque doenças como o Alzheimer avançam aos poucos.

O STJ tem decisões nos dois sentidos. Em um caso, reconheceu a isenção desde o diagnóstico feito pelo médico especialista. Em outro, manteve a isenção apenas a partir da data em que a alienação mental ficou comprovada, anos depois do diagnóstico.

O que define o resultado é a prova. Por isso, o laudo deve informar desde quando o comprometimento grave existe, e vale reunir documentos antigos: prontuários, receitas, relatórios do neurologista ou do psiquiatra e testes de memória.

Dá para recuperar o que já foi descontado?

Sim. É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, dentro do período em que a alienação mental estiver comprovada.

E se a pessoa já faleceu?

Os herdeiros podem pedir a devolução do imposto que o familiar pagou indevidamente em vida e não chegou a receber de volta. O STJ já reconheceu esse direito ao espólio e aos herdeiros.

O que mudou com a isenção até R$ 5 mil

Desde janeiro de 2026, em regra, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem Imposto de Renda retido, e quem recebe até R$ 7.350 tem um desconto parcial, por causa da Lei 15.270/2025. Ainda assim, a isenção por doença grave faz diferença:

  • para quem recebe acima desses valores, porque a isenção por doença grave vale sobre todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite;
  • para quem pagou imposto nos anos anteriores, porque esses valores ainda podem ser pedidos de volta.

Como pedir a isenção na prática

Há dois caminhos:

  • Pedido administrativo: feito diretamente ao órgão que paga a aposentadoria ou a pensão. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, na opção de isenção de Imposto de Renda, e passa por avaliação da perícia médica. Para servidores públicos e militares, o pedido vai ao órgão de origem. Nesse caminho, a lei exige laudo de serviço médico oficial.
  • Pedido judicial: pode ser feito diretamente, sem pedido administrativo anterior, conforme decidiu o STF (Tema 1.373). É o caminho usado quando o pedido administrativo é negado ou quando há apenas laudo do médico particular, porque a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova. Também é possível pedir tutela de urgência para que a isenção seja aplicada antes do fim do processo, se o juiz concordar.

A escolha do caminho depende dos documentos disponíveis e do histórico de cada caso.

Como declarar no Imposto de Renda

Depois que a isenção é reconhecida, a aposentadoria ou a pensão passa a ser informada na declaração anual como rendimento isento, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha própria para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. Para recuperar os anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações já entregues. Como erros nessa etapa podem levar a declaração para a malha fina, vale contar com orientação profissional.

Quais documentos separar

  • Laudo do neurologista, psiquiatra ou geriatra com CID, descrição do comprometimento e data desde a qual ele existe.
  • Exames e testes que acompanham o laudo, como ressonância, tomografia e avaliação de memória.
  • Prontuários e relatórios médicos antigos.
  • Sentença e laudo da curatela, se houver.
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão.
  • Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Minha mãe foi diagnosticada com Alzheimer no início. Já tem direito?

Depende do grau de comprometimento. O direito existe quando a doença causa alienação mental. No início, com autonomia preservada, o pedido pode ser negado.

Esquizofrenia dá direito à isenção?

Pode dar, quando o quadro é grave e caracteriza alienação mental. Há decisões da Justiça Federal nesse sentido.

Depressão dá direito?

Em regra, não. A lei exige alienação mental, que é um comprometimento grave e permanente da capacidade.

Preciso interditar meu pai para pedir a isenção?

A lei não exige. Mas, se ele não tiver condições de assinar procuração, a curatela será necessária para que alguém o represente.

O laudo do médico particular serve?

Na Justiça, sim (Súmula 598 do STJ). No pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial.

Meu pai faleceu e pagou Imposto de Renda doente por anos. Dá para pedir de volta?

Sim. Os herdeiros podem pedir a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, desde que a doença seja comprovada por documentos da época.

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Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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Escrito por

Dr. Welton Alves de OliveiraAdvogado · OAB/MT 15.089
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