Planos de saúde: negativa de cobertura e reajustes

Quando o convênio diz não na hora em que você mais precisa

O médico indica o tratamento, a família se organiza e, quando chega a resposta do convênio, vem a negativa. Receber um “não” justamente quando a saúde está em jogo é uma das situações mais angustiantes que alguém pode viver.

O plano de saúde não pode negar tudo o que quiser. A lei e a Justiça colocam limites. Nesta página você vai entender quais são e o que fazer em cada situação.

O plano negou meu tratamento. Ele pode fazer isso?

Depende do motivo. As justificativas mais comuns são:

  • “o procedimento não está no rol da ANS”, que é a lista oficial de tratamentos obrigatórios;
  • “ainda está no prazo de carência”;
  • “é doença preexistente”;
  • “o remédio não é indicado na bula para esse uso”.

Nenhuma delas é uma resposta final. A Lei 14.454/2022, por exemplo, prevê a cobertura de tratamentos fora da lista da ANS quando há comprovação de que funcionam e indicação do médico.

Peça sempre a negativa por escrito. O plano é obrigado a entregar, com o motivo. Esse papel é o ponto de partida para qualquer providência.

E quando o caso é urgente?

Em situações de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas depois da contratação do plano. Além disso, o plano não pode limitar o número de dias de internação. As duas regras foram firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmulas 597 e 302).

Quando existe risco para a saúde, é possível pedir ao juiz uma decisão rápida, logo no começo do processo. Ela é chamada de liminar e serve para o atendimento ser liberado enquanto o caso é analisado. O juiz decide se concede ou não, olhando os documentos médicos.

A mensalidade subiu demais. Posso questionar?

Nos planos individuais e familiares, o aumento anual tem um teto definido pela ANS.

Nos planos coletivos, como os de empresa e de associação, e nos aumentos por mudança de idade, não há esse teto. Mesmo assim, o reajuste precisa estar no contrato e ser justificado. Aumentos muito altos, sem explicação clara, podem ser revistos pela Justiça.

Para avaliar, precisamos do contrato e dos boletos dos últimos anos.

O plano pode cancelar meu contrato?

No plano individual, só em duas situações: fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias, e ainda assim com aviso antes.

No plano coletivo, as regras são diferentes. Mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que quem está no meio de um tratamento de doença grave deve ter o atendimento mantido, dentro das condições que o tribunal definiu.

Quais documentos devo separar?

  • o relatório do médico, explicando o tratamento e por que ele é necessário;
  • a negativa do plano, por escrito;
  • a carteirinha e o contrato, se você tiver;
  • os comprovantes de pagamento das últimas mensalidades.

Envie pelo WhatsApp. Em casos urgentes, avise logo na primeira mensagem, para darmos prioridade.

Um direito que muitos pacientes não conhecem

Aposentados e pensionistas com câncer, cardiopatia grave e outras doenças previstas em lei podem ter direito a deixar de pagar Imposto de Renda. Veja a página sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Perguntas frequentes

Não automaticamente. A lei admite a cobertura fora do rol quando há indicação médica e comprovação de eficácia. Cada caso é analisado com o relatório do médico.

O pedido de liminar é feito logo no início. O tempo de análise depende de cada juiz, por isso não é possível prometer prazo.

Existem limites para o cancelamento, e a Justiça protege a continuidade do tratamento de doenças graves em várias situações.

Sim. O atendimento é online e o processo é eletrônico.

Os valores são apresentados por escrito, depois de entendermos o seu caso e antes de qualquer contratação.

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