Imposto de renda e doenças graves

Cegueira e visão monocular dão isenção de Imposto de Renda?

Por Dr. Welton Alves de Oliveira · 10 de outubro de 2026 · Leitura de 8 minutos

Em resumo

  • Quem tem cegueira e recebe aposentadoria, pensão ou reforma pode ter direito à isenção de Imposto de Renda.
  • A cegueira de um olho só (visão monocular) também dá direito, segundo o STJ.
  • É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos.

Sim: a cegueira dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, e isso vale também para quem enxerga com um olho só. Muita gente com visão monocular não sabe disso, porque imagina que a lei só protege quem perdeu a visão dos dois olhos. Neste artigo, explicamos quem tem direito, o que conta como cegueira, qual laudo é necessário e como pedir.

O que diz a lei

A Lei 7.713/88, no art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria e reforma de quem tem uma das doenças graves previstas no texto. O inciso XXI estende a isenção à pensão. A cegueira está nessa lista, e a lei não diz se ela precisa atingir os dois olhos.

A lei vale mesmo que a cegueira tenha surgido depois da aposentadoria.

Quem enxerga com um olho só tem direito?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lei fala em cegueira de forma geral, sem diferenciar a que atinge os dois olhos da que atinge apenas um. Um dos primeiros casos julgados nesse sentido veio de Mato Grosso: um aposentado com cegueira irreversível no olho esquerdo teve o direito reconhecido.

A própria Fazenda Nacional aceitou esse entendimento. Desde 2016, os procuradores estão dispensados de contestar e de recorrer nas ações sobre cegueira monocular (Ato Declaratório PGFN nº 3/2016).

Apesar disso, pedidos administrativos de quem tem visão monocular ainda são negados em alguns órgãos. Quando isso acontece, o caminho é a Justiça.

O que conta como cegueira

A lei não define cegueira. Quem define é a medicina. Em geral, considera-se cego o olho que, mesmo com a melhor correção possível (óculos ou lentes), tem visão igual ou inferior a 5% do normal, o que os laudos registram como acuidade de 20/400 ou 0,05. A perda grave do campo de visão também pode caracterizar cegueira.

Na classificação internacional de doenças, a cegueira aparece no código H54. A cegueira de um olho, com visão normal no outro, é o H54.4.

E a baixa visão?

A baixa visão, também chamada de visão subnormal, em regra não dá direito à isenção. A lista da lei é fechada, e o STJ não permite ampliá-la. Se a perda de visão piorar e chegar ao nível de cegueira, o direito passa a existir a partir desse momento.

A causa da cegueira importa?

Não. O que dá direito é a cegueira, e não a doença que levou a ela. Entre as causas mais comuns estão:

  • glaucoma;
  • retinopatia diabética;
  • degeneração macular;
  • descolamento de retina;
  • catarata;
  • acidentes e traumas.

Ter uma dessas doenças, sozinha, não basta. É preciso que o laudo comprove que a visão do olho chegou ao nível de cegueira.

Quem tem direito

Têm direito as pessoas com cegueira, em um ou nos dois olhos, que recebem:

  • aposentadoria do INSS ou de regime próprio de servidor público;
  • pensão por morte;
  • proventos de reforma, no caso de militares;
  • complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme entendimento do STJ.

Atenção: a isenção não vale para o salário de quem ainda está trabalhando. Esse é o entendimento do STJ no Tema 1.037. Quem se aposentar depois passa a ter direito a partir da aposentadoria. E a isenção alcança a aposentadoria ou a pensão: outros rendimentos, como aluguéis, continuam tributados.

A partir de quando a isenção vale

Para quem já estava aposentado ou já recebia pensão, a isenção vale desde a data em que a cegueira foi comprovada por diagnóstico médico, e não desde a data do pedido ou do laudo da perícia. Para quem perdeu a visão ainda trabalhando, ela vale a partir do início da aposentadoria.

Em doenças que avançam aos poucos, como o glaucoma e a retinopatia diabética, a data que conta é a de quando a visão chegou ao nível de cegueira, e não a do primeiro diagnóstico da doença. Por isso, exames antigos de acuidade visual são importantes: eles mostram desde quando a cegueira existe.

Dá para recuperar o que já foi descontado?

Sim. É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. A restituição considera apenas o período em que a pessoa já tinha cegueira comprovada e já recebia aposentadoria ou pensão.

O que mudou com a isenção até R$ 5 mil

Desde janeiro de 2026, em regra, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem Imposto de Renda retido, e quem recebe até R$ 7.350 tem um desconto parcial, por causa da Lei 15.270/2025. Ainda assim, a isenção por doença grave faz diferença:

  • para quem recebe acima desses valores, porque a isenção por doença grave vale sobre todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite;
  • para quem pagou imposto nos anos anteriores, porque esses valores ainda podem ser pedidos de volta.

Como pedir a isenção na prática

Há dois caminhos:

  • Pedido administrativo: feito diretamente ao órgão que paga a aposentadoria ou a pensão. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, na opção de isenção de Imposto de Renda, e passa por avaliação da perícia médica. Para servidores públicos e militares, o pedido vai ao órgão de origem. Nesse caminho, a lei exige laudo de serviço médico oficial.
  • Pedido judicial: usado quando o pedido administrativo é negado ou quando a pessoa tem apenas laudo do oftalmologista particular. A Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova. Também é possível pedir tutela de urgência para que a isenção seja aplicada antes do fim do processo, se o juiz concordar.

A escolha do caminho depende dos documentos disponíveis e do histórico de cada caso.

Como declarar no Imposto de Renda

Depois que a isenção é reconhecida, a aposentadoria ou a pensão passa a ser informada na declaração anual como rendimento isento, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha própria para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. Para recuperar os anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações já entregues. Como erros nessa etapa podem levar a declaração para a malha fina, vale contar com orientação profissional.

Quais documentos separar

  • Laudo do oftalmologista com CID, acuidade visual de cada olho com a melhor correção e data em que a cegueira foi constatada.
  • Exames que acompanham o laudo, como campo visual, mapeamento de retina ou tomografia do olho, inclusive os antigos.
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão.
  • Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Sou cego de um olho e enxergo bem com o outro. Tenho direito?

Sim. Para o STJ, a lei não diferencia a cegueira de um olho da cegueira dos dois.

Tenho glaucoma. Tenho direito à isenção?

Só o diagnóstico de glaucoma não basta. O direito existe quando a doença leva à cegueira de pelo menos um olho, comprovada por laudo.

Uso óculos e enxergo pouco. Isso conta?

Depende do quanto. A avaliação é feita com a melhor correção possível. Se, mesmo de óculos, a visão do olho ficar no nível de cegueira, há direito. A baixa visão, em regra, não dá direito.

O laudo do meu oftalmologista particular serve?

Na Justiça, sim (Súmula 598 do STJ). No pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial.

Ainda trabalho. Tenho direito?

Não sobre o salário (Tema 1.037 do STJ). O direito surge a partir da aposentadoria.

A visão monocular é considerada deficiência. Isso muda algo no Imposto de Renda?

A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência visual, o que traz outros direitos. A isenção de Imposto de Renda, porém, vem da Lei 7.713/88 e já era reconhecida antes disso.

Posso pedir em nome do meu pai ou da minha mãe?

Sim, com procuração. Se a pessoa não tiver condições de assinar, pode ser necessário primeiro pedir a curatela.

Mora em outro estado?

Todo o atendimento pode ser feito sem sair de casa: conversa pelo WhatsApp, envio de documentos pelo celular, assinatura digital do contrato e acompanhamento do processo eletrônico. Atendemos clientes de todo o Brasil a partir da nossa sede em Cuiabá-MT.

Saiba mais em nossa página sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave. Se a pessoa não tem condições de cuidar dos próprios assuntos, veja também a página sobre curatela.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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Escrito por

Dr. Welton Alves de OliveiraAdvogado · OAB/MT 15.089
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