Divórcio, guarda e pensão alimentícia

Para você passar por essa fase com mais clareza e menos desgaste

Decidir pelo fim de um casamento ou de uma união nunca é simples. Junto com o lado emocional, aparecem as dúvidas práticas. Com quem ficam os filhos? Quem paga a pensão, e quanto? Como dividir a casa, o carro e as dívidas?

Você não precisa ter todas as respostas antes de procurar ajuda. Nesta página explicamos, em linguagem simples, como cada uma dessas questões é resolvida.

Divórcio no cartório ou na Justiça: qual é o meu caso?

No cartório. É o caminho mais rápido. Serve quando o casal concorda com tudo: a separação, a divisão dos bens e, se for o caso, a pensão entre os dois. O divórcio é feito por um documento chamado escritura, e a lei exige a presença de um advogado.

Se houver filhos menores de idade, o cartório também pode ser usado, desde que a guarda, as visitas e a pensão deles já tenham sido decididas antes pela Justiça.

Na Justiça. É necessário quando o casal não chega a um acordo, ou quando ainda é preciso decidir a situação dos filhos. Mesmo na Justiça, vocês podem apresentar um acordo pronto ao juiz. Isso costuma tornar tudo mais rápido e menos doloroso.

Um ponto importante: ninguém é obrigado a continuar casado. Se a outra pessoa não quiser assinar, o divórcio pode ser pedido mesmo assim.

Com quem ficam os filhos?

Pela lei, a regra é a guarda compartilhada. Isso quer dizer que o pai e a mãe continuam decidindo juntos sobre a escola, a saúde e a criação dos filhos, mesmo que a criança more com um dos dois.

Guarda compartilhada não significa que a criança passa metade do tempo em cada casa. Significa que as decisões importantes são tomadas em conjunto.

Também se define como será a convivência: os dias da semana, os fins de semana, as férias, o Natal e os aniversários. Em toda decisão, o juiz olha primeiro para o que é melhor para a criança.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Muita gente acredita que a pensão é sempre 30% do salário. Esse número não está na lei.

O valor é calculado olhando para duas coisas: quanto a criança precisa para viver bem e quanto quem paga tem condições de pagar. Entram na conta a escola, a alimentação, a saúde, a moradia e o lazer.

Se a situação mudar, o valor pode ser revisto. Isso vale, por exemplo, para quem perdeu o emprego ou para quando as despesas do filho aumentaram.

E se a pensão não for paga?

A pensão atrasada pode ser cobrada na Justiça. A lei prevê medidas como o desconto direto no salário e o bloqueio de dinheiro e de bens de quem deve. Para as parcelas mais recentes, existe até a possibilidade de prisão.

Se é você quem não está conseguindo pagar, também há caminho: o correto é pedir a revisão do valor, e não simplesmente deixar de pagar.

Como fica a divisão dos bens?

Depende do regime de bens escolhido no casamento. Quando o casal não escolheu nenhum, vale a comunhão parcial. Nela, divide-se o que foi conquistado durante o casamento ou a união: a casa, o carro, as economias e também as dívidas.

O que cada um já tinha antes, ou recebeu de herança, em geral não entra na divisão.

Quem viveu em união estável, mesmo sem papel passado, tem direitos parecidos. Se houver imóvel no meio, veja também a nossa página de Direito Imobiliário.

Como é o nosso atendimento nesses casos

A primeira conversa serve para você contar o que está acontecendo, sem pressa e sem julgamento. A partir dela, explicamos os caminhos e o que esperar de cada um.

Sempre que existe espaço, buscamos o acordo. Ele costuma ser mais rápido, custa menos emocionalmente e preserva a relação entre os pais, o que faz diferença para os filhos.

Perguntas frequentes

No cartório, com os documentos em mãos, costuma ser rápido. Na Justiça, o tempo depende da cidade e de haver ou não acordo entre o casal.

Não. O divórcio é um direito seu. Se não houver acordo, ele é pedido na Justiça, e o juiz decide os pontos em que vocês discordam.

Não. Esse percentual não está na lei. O valor leva em conta as necessidades do filho e as condições de quem paga.

Sim. A união estável existe mesmo sem contrato. É possível comprovar a convivência e pedir a divisão dos bens e a pensão, quando for o caso.

Sim. O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp e por videochamada, e o contrato é assinado de forma digital.

Os valores são apresentados por escrito, depois de entendermos o seu caso e antes de qualquer contratação.

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