Em resumo
- Quem tem ou já teve câncer de mama e recebe aposentadoria, pensão ou reforma pode ter direito à isenção de Imposto de Renda.
- O direito continua mesmo depois do fim do tratamento.
- É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos.
Sim: o câncer de mama pode dar direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão. Outubro é o mês de conscientização sobre a doença e, além do cuidado com a saúde, muitas mulheres e famílias não sabem que esse diagnóstico também traz esse direito. Neste artigo, explicamos quem tem direito, o que diz a lei, como pedir e como recuperar o imposto já descontado.
O que diz a lei
A Lei 7.713/88, no art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma de quem tem uma das doenças graves previstas no texto. A neoplasia maligna, nome técnico do câncer, está nessa lista. Portanto, o câncer de mama está incluído, qualquer que seja o tipo ou o estágio.
Quem tem direito
Têm direito as mulheres e os homens com diagnóstico de câncer de mama que recebem:
- aposentadoria do INSS ou de regime próprio de servidor público;
- pensão por morte;
- proventos de reforma, no caso de militares;
- complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme entendimento do STJ.
Atenção: a isenção não vale para o salário de quem ainda está trabalhando. Esse é o entendimento do STJ no Tema 1.037. Quem se aposentar depois do diagnóstico passa a ter direito a partir da aposentadoria. E a isenção alcança a aposentadoria ou pensão: outros rendimentos, como aluguéis, continuam tributados.
E se o tratamento já terminou?
O direito continua. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso ter sintomas atuais nem a doença ter voltado. Quem fez cirurgia, quimioterapia ou radioterapia e hoje está apenas em acompanhamento mantém o direito à isenção.
Dá para recuperar o que já foi descontado?
Sim. É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. A restituição considera apenas o período posterior ao diagnóstico em que a pessoa já recebia aposentadoria ou pensão.
O que mudou com a isenção até R$ 5 mil
Desde janeiro de 2026, em regra, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem Imposto de Renda retido, por causa da Lei 15.270/2025. Ainda assim, a isenção por doença grave faz diferença:
- para quem recebe acima desse valor, porque a isenção por doença grave vale sobre todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite;
- para quem pagou imposto nos anos anteriores, porque esses valores ainda podem ser pedidos de volta.
Como pedir a isenção na prática
Há dois caminhos:
- Pedido administrativo: feito diretamente ao órgão que paga a aposentadoria ou pensão. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e passa por avaliação da perícia médica. Para servidores públicos, o pedido vai ao órgão de origem. Nesse caminho, normalmente se exige laudo de serviço médico oficial.
- Pedido judicial: usado quando o pedido administrativo é negado ou quando a pessoa tem apenas laudo do médico particular. A Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova. Também é possível pedir tutela de urgência para que a isenção seja aplicada antes do fim do processo, se o juiz concordar.
A escolha do caminho depende dos documentos disponíveis e do histórico de cada caso.
Como declarar no Imposto de Renda
Depois que a isenção é reconhecida, a aposentadoria ou pensão passa a ser informada na declaração anual como rendimento isento, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha própria para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. Para recuperar os anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações já entregues. Como erros nessa etapa podem levar a declaração para a malha fina, vale contar com orientação profissional.
Quais documentos separar
- Laudo ou relatório médico com CID, descrição da doença e data do diagnóstico.
- Comprovante de aposentadoria ou pensão.
- Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Tive câncer de mama há muitos anos e estou curada. Ainda tenho direito?
Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva.
O laudo do meu oncologista particular serve?
Na Justiça, sim (Súmula 598 do STJ). No pedido administrativo, normalmente se exige laudo de serviço médico oficial.
Ainda trabalho. Tenho direito?
Não sobre o salário (Tema 1.037 do STJ). O direito surge a partir da aposentadoria.
Sou pensionista. A isenção vale para mim?
Sim. A lei inclui a pensão entre os rendimentos isentos para quem tem doença grave.
Posso pedir em nome da minha mãe?
Sim, com procuração. Se ela não tiver condições de assinar, pode ser necessário primeiro pedir a curatela.
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Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.



