Em resumo
- Quem tem doença de Parkinson e recebe aposentadoria, pensão ou reforma pode ter direito à isenção de Imposto de Renda.
- A lei cita a doença pelo nome e não exige estágio avançado.
- O direito continua mesmo com os sintomas controlados por remédio, e é possível pedir a devolução do imposto dos últimos 5 anos.
Sim: a doença de Parkinson dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma. Diferentemente de outras doenças, ela aparece na lei pelo próprio nome, o que torna o direito mais simples de demonstrar. Neste artigo, explicamos quem tem direito, se o estágio da doença importa, o que o laudo precisa dizer e como pedir.
O que diz a lei
A Lei 7.713/88, no art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria e reforma de quem tem uma das doenças graves previstas no texto. O inciso XXI estende a isenção à pensão. A doença de Parkinson está na lista.
A lei vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
Precisa estar em estágio avançado?
Não. A lei fala em “doença de Parkinson”, sem a palavra “grave” que aparece em outras doenças da lista, como a cardiopatia. Por isso, o que se comprova é o diagnóstico, e não o grau de limitação. O STJ já afirmou, ao tratar das doenças da lista, que não é necessário provar a gravidade do estado do paciente.
Na prática, isso significa que a pessoa no início da doença, ainda independente, pode ter direito.
E se os sintomas estão controlados com remédio?
O direito continua. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso ter sintomas atuais. O Parkinson é uma doença crônica, e o fato de o tremor ou a rigidez estarem controlados com medicação, ou de a pessoa ter feito cirurgia, não afasta a isenção.
Se a perícia negar ou cancelar a isenção por entender que a doença está controlada, a decisão pode ser contestada na Justiça.
Todo tremor é Parkinson?
Não, e esse ponto pede atenção. A lei cita a doença de Parkinson. Outros quadros com sintomas parecidos, como o tremor essencial ou o parkinsonismo causado por medicamentos, não estão na lista com esse nome, e o enquadramento precisa ser avaliado caso a caso.
Por isso, o laudo deve trazer o diagnóstico de doença de Parkinson de forma clara, com o CID correspondente (G20).
Parkinson com perda de memória ou demência
Em fases mais avançadas, o Parkinson pode vir acompanhado de demência. Nesse caso, além do direito pela própria doença, a pessoa pode precisar de alguém que a represente. Veja o nosso texto sobre Alzheimer, demência e isenção de Imposto de Renda e a página sobre curatela.
Quem tem direito
Têm direito as pessoas com doença de Parkinson que recebem:
- aposentadoria do INSS ou de regime próprio de servidor público;
- pensão por morte;
- proventos de reforma, no caso de militares;
- complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme entendimento do STJ.
Atenção: a isenção não vale para salário de quem ainda trabalha (Tema 1.037 do STJ), e alcança só a aposentadoria ou a pensão. Outros rendimentos, como aluguéis, continuam tributados.
A partir de quando a isenção vale
Para quem já estava aposentado ou já recebia pensão, a isenção vale desde a data do diagnóstico feito pelo médico, e não desde a data do pedido ou do laudo da perícia. Para quem recebeu o diagnóstico ainda trabalhando, ela vale a partir do início da aposentadoria.
Como o diagnóstico do Parkinson é feito principalmente pela avaliação do neurologista, e não por um exame único, a primeira consulta em que a doença foi registrada e as primeiras receitas dos remédios ajudam a comprovar a data.
Dá para recuperar o que já foi descontado?
Sim. É possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, a partir da data do diagnóstico.
O que mudou com a isenção até R$ 5 mil
Desde janeiro de 2026, em regra, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem Imposto de Renda retido, e quem recebe até R$ 7.350 tem um desconto parcial, por causa da Lei 15.270/2025. Ainda assim, a isenção por doença grave faz diferença:
- para quem recebe acima desses valores, porque a isenção por doença grave vale sobre todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite;
- para quem pagou imposto nos anos anteriores, porque esses valores ainda podem ser pedidos de volta.
Como pedir a isenção na prática
Há dois caminhos:
- Pedido administrativo: feito diretamente ao órgão que paga a aposentadoria ou a pensão. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, na opção de isenção de Imposto de Renda, e passa por avaliação da perícia médica. Para servidores públicos e militares, o pedido vai ao órgão de origem. Nesse caminho, a lei exige laudo de serviço médico oficial.
- Pedido judicial: pode ser feito diretamente, sem pedido administrativo anterior, conforme decidiu o STF (Tema 1.373). É o caminho usado quando o pedido administrativo é negado ou quando há apenas laudo do neurologista particular, porque a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova. Também é possível pedir tutela de urgência para que a isenção seja aplicada antes do fim do processo, se o juiz concordar.
A escolha do caminho depende dos documentos disponíveis e do histórico de cada caso.
Como declarar no Imposto de Renda
Depois que a isenção é reconhecida, a aposentadoria ou a pensão passa a ser informada na declaração anual como rendimento isento, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha própria para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. Para recuperar os anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações já entregues. Como erros nessa etapa podem levar a declaração para a malha fina, vale contar com orientação profissional.
Quais documentos separar
- Laudo do neurologista com o diagnóstico de doença de Parkinson, CID G20, tratamento em uso e data do diagnóstico.
- Receitas e relatórios antigos que mostrem desde quando a doença é tratada.
- Exames que o médico tenha pedido.
- Comprovante de aposentadoria ou pensão.
- Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Fui diagnosticado há pouco tempo e ainda levo vida normal. Tenho direito?
Sim, se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma. A lei não exige estágio avançado da doença.
Meus sintomas estão controlados com remédio. Perco o direito?
Não. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais.
Tenho tremor essencial. Tenho direito?
O tremor essencial não é a doença de Parkinson e não está na lista da lei com esse nome. O caso precisa ser avaliado individualmente, a partir do diagnóstico do neurologista.
O laudo do meu neurologista particular serve?
Na Justiça, sim (Súmula 598 do STJ). No pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial.
Ainda trabalho. Tenho direito?
Não sobre o salário (Tema 1.037 do STJ). O direito surge a partir da aposentadoria.
Posso pedir em nome do meu pai ou da minha mãe?
Sim, com procuração. Se a pessoa não tiver condições de assinar, pode ser necessário primeiro pedir a curatela.
Mora em outro estado?
Todo o atendimento pode ser feito sem sair de casa: conversa pelo WhatsApp, envio de documentos pelo celular, assinatura digital do contrato e acompanhamento do processo eletrônico. Atendemos clientes de todo o Brasil a partir da nossa sede em Cuiabá-MT.
Saiba mais em nossa página sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.



