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Quando um erro na certidão ou no CPF impede você de resolver a sua vida
Conte o que aconteceu com o seu documento e entenda os caminhos possíveis. Atendimento em Cuiabá e online em todo o Brasil.

Você vai dar entrada na aposentadoria, abrir um inventário ou casar, e alguém devolve os seus documentos: o nome está com uma letra diferente, a data não bate, o cartório não encontra o registro ou o CPF aparece como irregular.
Enquanto isso não é corrigido, o pedido fica parado.
Nesta página você vai entender, em linguagem simples, o que é a retificação e o que é a restauração de registro civil, quando cada uma é necessária e como funciona a correção.
Retificar é corrigir. A retificação de registro civil é a correção de um erro que está na certidão de nascimento, de casamento ou de óbito.
Os erros mais comuns são:
Depois da correção, o cartório passa a emitir a certidão com os dados certos, e os outros documentos podem ser atualizados a partir dela.
Restaurar é refazer. A restauração é necessária quando o registro existiu, mas o cartório não consegue mais emitir a certidão, porque o livro se perdeu, estragou ou ficou ilegível.
Nesses casos, o registro é reconstituído com base em documentos antigos, como uma certidão guardada pela família e documentos da escola, do trabalho ou da igreja. Se for preciso, também com o depoimento de testemunhas.
Há também quem nunca tenha sido registrado. Para essa situação existe o registro tardio de nascimento, que é um pedido diferente. Na conversa inicial, explicamos qual é o seu caso.
Quase sempre o erro aparece quando um órgão compara os seus documentos. As situações mais comuns são:
Vale corrigir assim que o erro é percebido. Regularizar com calma é mais simples do que regularizar com um prazo correndo.
O tempo muda conforme o caminho e o órgão responsável. Por isso, não prometemos prazo: explicamos em que etapa o pedido está, sempre que houver novidade.
Mudança de nome. A lei permite alterar o primeiro nome e incluir sobrenomes de família em algumas situações, como depois do casamento, do divórcio ou do reconhecimento de paternidade. Cada pedido tem regras próprias, e analisamos qual se aplica ao seu caso.
CPF. O CPF pode ficar suspenso, pendente de regularização ou com dados diferentes dos que estão na certidão. Quando o problema está só no cadastro, a correção é pedida à Receita Federal. Quando a origem do erro é a certidão, ela precisa ser corrigida primeiro.
Muitas pessoas chegam ao escritório por outro assunto e descobrem que precisam, antes, corrigir um documento. Alguns exemplos:
Cuidamos dessas etapas juntas, para você não precisar começar tudo de novo a cada passo.
O mais prudente é contar com um advogado. Ele identifica onde está o erro, escolhe o caminho adequado (cartório, Receita Federal ou Justiça) e apresenta o pedido com os documentos certos. Isso evita exigências, idas e vindas e retrabalho, que são o que mais atrasa uma correção. Quando o caso vai à Justiça, o advogado é obrigatório.
A retificação corrige um erro em um registro que existe. A restauração refaz um registro que o cartório não consegue mais emitir, porque o livro se perdeu, estragou ou ficou ilegível.
Sim. Atendemos pessoas de todo o Brasil de forma online. Os cartórios se comunicam por sistema eletrônico e os pedidos à Justiça são feitos por processo eletrônico. Na conversa inicial, verificamos o que vale para o seu caso.
Depende do caminho (cartório, Receita Federal ou Justiça), do que precisa ser provado e do órgão responsável. Não é possível prometer prazo. O que fazemos é explicar as etapas do seu caso e cuidar para que o pedido não fique parado por falta de documento.
Em regra, o CPF acompanha a certidão. Se a certidão está certa, corrige-se o cadastro na Receita Federal. Se o erro está na certidão, é preciso corrigi-la antes.
Depende do caminho. Os cartórios cobram taxas próprias e os pedidos à Justiça têm custas, que podem ser dispensadas para quem não tem condições de pagar. Os honorários do escritório são informados antes de qualquer contratação.
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