Imposto de renda e doenças graves

Tuberculose dá direito à isenção de Imposto de Renda?

Por Dr. Welton Alves de Oliveira · 10 de outubro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo

  • Quem tem tuberculose ativa e recebe aposentadoria, pensão ou reforma pode ter direito à isenção de Imposto de Renda.
  • A lei exige que a doença esteja ativa; depois da cura, a manutenção da isenção é discutida na Justiça.
  • É possível pedir a devolução do imposto descontado enquanto a doença esteve ativa, dentro dos últimos 5 anos.

Sim: a tuberculose ativa dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma. Há, porém, uma particularidade: é a única doença da lista em que a própria lei usa a palavra “ativa”. Neste artigo, explicamos o que isso significa, quem tem direito, o que acontece depois da cura e como pedir.

O que diz a lei

A Lei 7.713/88, no art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria e reforma de quem tem uma das doenças graves previstas no texto. O inciso XXI estende a isenção à pensão. A tuberculose ativa está na lista.

A lei vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

O que significa tuberculose “ativa”

É a doença em atividade: a pessoa tem a infecção se desenvolvendo no organismo e está em tratamento, ou precisa começar um. O diagnóstico é confirmado por exames, como o de escarro, e pela avaliação do médico.

A lei não diferencia o órgão atingido. A forma mais comum é a pulmonar, mas a tuberculose também pode atingir outros órgãos, como ossos, rins e gânglios.

Duas situações, em regra, não se enquadram:

  • Infecção latente: a pessoa teve contato com a bactéria, o exame deu positivo, mas a doença não se desenvolveu.
  • Sequelas de uma tuberculose antiga: cicatrizes no pulmão ou falta de ar que ficaram depois da cura não são tuberculose ativa. Esses casos precisam de avaliação individual.

Quem tem direito

Têm direito as pessoas com tuberculose ativa que recebem:

  • aposentadoria do INSS ou de regime próprio de servidor público;
  • pensão por morte;
  • proventos de reforma, no caso de militares;
  • complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme entendimento do STJ.

Atenção: a isenção não vale para salário de quem ainda trabalha (Tema 1.037 do STJ), e alcança só a aposentadoria ou a pensão. Outros rendimentos, como aluguéis, continuam tributados.

E depois da cura?

Este é o ponto que diferencia a tuberculose das outras doenças da lista, e nele não há uma resposta única.

No pedido administrativo, a lei manda a perícia fixar um prazo de validade para o laudo quando a doença pode ser controlada. Como o tratamento da tuberculose tem duração definida, é comum a isenção ser concedida por prazo certo e encerrada depois da alta.

Na Justiça, há dois entendimentos:

  • de um lado, a Súmula 627 do STJ diz que não se exige a demonstração de sintomas atuais para conceder ou manter a isenção;
  • de outro, há decisão de tribunal regional federal que negou a manutenção da isenção a uma pessoa curada, justamente porque a lei fala em tuberculose “ativa”.

Por isso, quem teve a isenção encerrada depois da cura deve ter o caso analisado individualmente, sem expectativa de resultado certo.

Dá para recuperar o que já foi descontado?

Sim, e este costuma ser o ponto mais importante. Mesmo quem já se curou pode pedir a devolução do imposto descontado durante o período em que a doença esteve ativa, desde que dentro dos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic.

Muitas pessoas fazem o tratamento inteiro sem saber da isenção. Nesses casos, o direito ao imposto pago naquele período não se perde com a cura.

A partir de quando a isenção vale

Para quem já estava aposentado ou já recebia pensão, a isenção vale desde a data do diagnóstico, e não desde a data do pedido ou do laudo da perícia. Para quem adoeceu ainda trabalhando, ela vale a partir do início da aposentadoria.

O que mudou com a isenção até R$ 5 mil

Desde janeiro de 2026, em regra, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem Imposto de Renda retido, e quem recebe até R$ 7.350 tem um desconto parcial, por causa da Lei 15.270/2025. Ainda assim, a isenção por doença grave faz diferença:

  • para quem recebe acima desses valores, porque a isenção por doença grave vale sobre todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite;
  • para quem pagou imposto nos anos anteriores, porque esses valores ainda podem ser pedidos de volta.

Como pedir a isenção na prática

Há dois caminhos:

  • Pedido administrativo: feito diretamente ao órgão que paga a aposentadoria ou a pensão. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, na opção de isenção de Imposto de Renda, e passa por avaliação da perícia médica. Para servidores públicos e militares, o pedido vai ao órgão de origem. Nesse caminho, a lei exige laudo de serviço médico oficial.
  • Pedido judicial: pode ser feito diretamente, sem pedido administrativo anterior, conforme decidiu o STF (Tema 1.373). É o caminho usado quando o pedido administrativo é negado ou quando há apenas laudo do médico particular, porque a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova. Também é possível pedir tutela de urgência para que a isenção seja aplicada antes do fim do processo, se o juiz concordar.

A escolha do caminho depende dos documentos disponíveis e do histórico de cada caso.

Como declarar no Imposto de Renda

Depois que a isenção é reconhecida, a aposentadoria ou a pensão passa a ser informada na declaração anual como rendimento isento, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha própria para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. Para recuperar os anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações já entregues. Como erros nessa etapa podem levar a declaração para a malha fina, vale contar com orientação profissional.

Quais documentos separar

  • Laudo médico com CID, forma da doença, data do diagnóstico e datas de início e de fim do tratamento.
  • Exames que confirmaram a doença, como o de escarro, a cultura e as radiografias.
  • Registros do tratamento no posto de saúde ou no hospital.
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão.
  • Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Estou em tratamento de tuberculose. Tenho direito à isenção?

Sim, se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e a doença está ativa, comprovada por laudo.

Terminei o tratamento e estou curado. Continuo isento?

Não há resposta única. No pedido administrativo, a isenção costuma acabar com a alta. Na Justiça, há decisões nos dois sentidos, e o caso precisa ser analisado individualmente.

Já me curei. Posso pedir de volta o imposto do tempo em que estava doente?

Sim, dentro dos últimos 5 anos, desde que a doença ativa naquele período esteja comprovada por documentos.

Meu exame deu positivo, mas não tenho a doença. Tenho direito?

Em regra, não. A infecção latente não é tuberculose ativa.

O laudo do meu médico particular serve?

Na Justiça, sim (Súmula 598 do STJ). No pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial.

Ainda trabalho. Tenho direito?

Não sobre o salário (Tema 1.037 do STJ). O direito surge a partir da aposentadoria.

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Saiba mais em nossa página sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave. Se a pessoa não tem condições de cuidar dos próprios assuntos, veja também a página sobre curatela.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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Escrito por

Dr. Welton Alves de OliveiraAdvogado · OAB/MT 15.089
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