Curatela de idosos e pessoas com doença grave

Quando seu familiar não consegue mais cuidar da própria vida sozinho

Chega um momento em que o pai, a mãe ou outro familiar querido já não consegue cuidar sozinho da própria vida. Esquece de pagar as contas, não reconhece mais os documentos, não consegue ir ao banco.

Além da preocupação com a saúde, a família descobre que não pode resolver nada no nome dele. O banco não libera a conta. O INSS pede um representante. O cartório não aceita a assinatura.

A curatela existe para resolver isso. Nesta página você vai entender, em linguagem simples, o que ela é, quando é necessária e como pedir.

O que é a curatela?

A curatela é uma autorização dada por um juiz. Com ela, uma pessoa de confiança passa a cuidar dos assuntos de quem não consegue mais decidir sozinho. Essa pessoa de confiança é chamada de curador e, quase sempre, é um filho, o marido ou a esposa.

O curador pode, por exemplo, movimentar a conta do banco, receber a aposentadoria, pagar as despesas e assinar documentos em nome do familiar.

A curatela cuida do dinheiro e dos bens. Ela não tira da pessoa o direito de ser ouvida, de conviver com a família e de ter suas vontades respeitadas. É o que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Quando a família precisa pedir a curatela?

O pedido costuma ser necessário quando a pessoa já não entende o que está assinando ou não consegue mais dizer o que quer. As situações mais comuns são:

  • Alzheimer e outras demências em fase avançada;
  • sequelas graves de um AVC ou de um acidente;
  • doenças mentais graves que afetam a capacidade de decidir;
  • internação longa, com a pessoa sem condições de se comunicar.

Um sinal claro é quando o banco, o INSS ou o cartório dizem que só vão atender com um documento da Justiça.

Se o seu familiar ainda consegue decidir, mas precisa de ajuda, existe um caminho mais leve. Ele se chama tomada de decisão apoiada: a própria pessoa escolhe quem vai ajudá-la. Na conversa inicial, explicamos qual dos dois se encaixa melhor no seu caso.

Quem pode pedir e quem pode ser o curador?

Podem fazer o pedido o marido, a esposa, o companheiro ou a companheira, os filhos e outros parentes. Em alguns casos, o pedido parte da instituição que cuida da pessoa ou do Ministério Público.

O juiz escolhe como curador quem tem mais condições de cuidar bem do familiar. Quando a família está de acordo sobre quem deve ser, o processo costuma caminhar com mais tranquilidade.

Como funciona o pedido, passo a passo?

  1. Você reúne os documentos. O principal é o laudo ou relatório do médico, explicando a doença e o que a pessoa já não consegue fazer. Também são necessários os documentos pessoais do familiar e de quem vai ser o curador.
  2. Fazemos o pedido ao juiz. Se houver urgência, como uma conta bloqueada ou um tratamento que precisa ser pago, pedimos uma curatela provisória. Ela permite resolver o que não pode esperar.
  3. O juiz conversa com o seu familiar. É uma conversa simples, para o juiz conhecer a situação de perto. Se a pessoa não puder sair de casa ou do hospital, o juiz pode ir até ela.
  4. Um médico perito faz uma avaliação. Ele confirma a doença e as limitações.
  5. O juiz decide. A sentença diz quem é o curador e o que ele pode fazer.

O tempo do processo muda de uma cidade para outra e depende de cada caso. Por isso, não prometemos prazo: explicamos em que etapa o processo está, sempre que houver novidade.

O que o curador pode e o que não pode fazer?

O curador administra o dia a dia: recebe a aposentadoria, paga as contas, cuida da casa e dos tratamentos. De tempos em tempos, ele presta contas ao juiz, mostrando como o dinheiro foi usado.

Para decisões maiores, como vender um imóvel do familiar, é preciso pedir uma autorização específica ao juiz. A regra é sempre a mesma: tudo deve ser feito pensando no bem da pessoa cuidada.

A curatela ajuda em outros direitos da família

Muitas famílias chegam ao escritório por causa de outro assunto e descobrem que precisam primeiro da curatela. Alguns exemplos:

Cuidamos dessas etapas juntas, para a família não precisar começar tudo de novo a cada passo.

Perguntas frequentes

Na prática, sim. Interdição é o nome do processo na Justiça. Curatela é o resultado dele: a nomeação de alguém para cuidar dos assuntos do familiar.

Não. A curatela trata do dinheiro e dos bens. A pessoa continua tendo direito ao respeito, ao convívio com a família e a ser ouvida sempre que possível.

Sim. O laudo ou relatório do médico é o documento mais importante. Ele deve explicar a doença e as dificuldades que a pessoa tem hoje.

Depende da cidade e do caso. Quando há urgência, é possível pedir uma curatela provisória logo no começo, para resolver o que não pode esperar.

Sim. O atendimento pode ser todo online e o processo é eletrônico. Em geral, a ação corre na cidade onde mora o familiar que precisa de cuidado.

Os valores são apresentados por escrito, depois de entendermos o seu caso e antes de qualquer contratação.

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