Inventário e testamento

Para a família resolver a herança com menos desgaste

Mãos abrindo um álbum antigo com fotografias de família

Perder alguém da família já é difícil o bastante. E, poucos dias depois, começam a chegar as questões práticas: a conta do banco é bloqueada, a casa não pode ser vendida, aparecem documentos e prazos que ninguém conhecia.

O inventário é o caminho para organizar tudo isso. Nele se faz a lista do que a pessoa deixou, entre bens e dívidas, e se define o que fica para cada herdeiro. Explicamos a seguir como funciona, sem complicar.

Inventário no cartório ou na Justiça: qual é o meu caso?

No cartório. É o caminho mais rápido. Pode ser usado quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão. É feito por um documento chamado escritura, com a presença obrigatória de um advogado.

Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram os casos em que o cartório pode ser usado. Hoje ele é possível, em certas condições, até quando há herdeiro menor de idade ou testamento.

Na Justiça. É necessário quando os herdeiros não se entendem ou quando o caso não se encaixa nas regras do cartório.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei dá 2 meses, contados da data do falecimento.

Quem passa do prazo não perde a herança, mas pode pagar multa sobre o imposto. Esse imposto se chama ITCMD, é cobrado pelo Estado sobre heranças, e a multa varia de um estado para outro.

Por isso vale procurar orientação cedo, mesmo que a família ainda esteja se organizando.

Quais documentos são necessários?

  • certidão de óbito e documentos de quem faleceu;
  • documentos dos herdeiros e do marido, da esposa ou do companheiro;
  • certidão de casamento, ou provas da união estável;
  • documentos dos imóveis, dos veículos e extratos das contas;
  • testamento, se existir.

Não se preocupe se não tiver tudo em mãos. Ajudamos a localizar e a pedir o que estiver faltando.

Quanto custa um inventário?

Os custos principais são três: o imposto sobre a herança (ITCMD), as taxas do cartório ou da Justiça e os honorários do advogado. O valor depende do tamanho do patrimônio e do caminho escolhido.

Depois de conhecer os bens, apresentamos uma estimativa por escrito, para a família se planejar.

Vale a pena fazer um testamento?

O testamento é a forma de deixar registrado, em vida, como você quer que seus bens sejam divididos. Ele evita discussões e dá tranquilidade a quem fica.

A lei reserva metade do patrimônio para os herdeiros mais próximos, como filhos e cônjuge. A outra metade pode ser deixada para quem você quiser.

Também orientamos sobre outras formas de organizar a herança em vida, como a doação de um imóvel aos filhos mantendo o direito de continuar morando nele.

Situações que costumam aparecer junto

Durante o inventário é comum surgir um imóvel sem escritura, um herdeiro que não consegue mais assinar ou a dúvida sobre a pensão por morte. Veja as páginas de Direito Imobiliário, curatela e Direito Previdenciário.

Perguntas frequentes

No cartório, com os documentos reunidos e os herdeiros de acordo, costuma ser bem mais rápido. Na Justiça, o tempo depende de cada caso.

Sim. A lei exige advogado também no inventário feito em cartório.

Em geral, é preciso uma autorização do juiz ou esperar a conclusão da divisão. Avaliamos cada situação.

Não. O atendimento é online, e quem não puder comparecer pode ser representado por procuração.

Os valores são apresentados por escrito, depois de entendermos o seu caso e antes de qualquer contratação.

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